EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO – 2020
A diretora Maid’ Alcione Macêdo Silva Faria, no uso de suas atribuições, traz a público as normas regentes do Processo de Seleção para Bolsa Integral de Estudo somente para o ano letivo de 2020, com direito a participar do processo no ano seguinte.
1. Das inscrições para o Programa de Bolsa de Estudo
1.1 Poderão se inscrever somente alunos(as) que estudam na Rede Pública de Ensino a três anos ou mais;
1.2 A inscrição deverá ser feita com o preenchimento total e envio do formulário disponível no site do Colégio através do link
https://docs.google.com/…/1wPd2K8dRWsN0YcgpQYEip8N1DM…/edit…
1.3 Ao enviar o formulário totalmente preenchido, o sistema gerará um número de inscrição que estará à disposição do(a) candidato(a) na secretaria do Colégio do dia 02/12/2019 até o dia 04/12/2019 às 15h, quando se encerram as inscrições.
1.4 O(A) candidato(a) deverá apresentar o seu boletim escolar, referente ao ano de 2019 para solicitar o seu número de inscrição.
Obs.: O ingresso do(a) candidato(a) não estará vinculado às suas médias escolares e sim ao seu desempenho no processo seletivo.
2. Para a realização da prova
2.1 O(A) candidato(a) está apto a realizar a prova do Processo Seletivo se:
Preencher e enviar o formulário de inscrição no prazo determinado;
Estar de posse do número de inscrição que estará à disposição do(a) candidato(a) na secretaria do Colégio, após o preenchimento e envio do formulário de inscrição;
Apresentar, no dia da prova, um documento pessoal com foto.
3. Da programação
3.1 O Processo Seletivo contemplará candidatos que cursarão do 2º ano do Ensino Fundamental I até a 3ª série do Ensino Médio e a prova de cada série, será elaborada contemplando a base curricular referente à modalidade/ano cursado em 2019.
4. Data e Horário da prova
4.1 A prova será aplicada no dia 06 de dezembro de 2019 na sede do Colégio Ômega das 13:30h às 17:30h. O portão fechará as 13:30h em ponto.
5. Classificação/Resultado
5.1 O resultado do Processo Seletivo estará disponível na secretaria do Colégio a partir do dia 11 de dezembro de 2019 às 9h. O(A) candidato(a) de menor, deverá comparecer para pegar o resultado, acompanhado de um responsável;
5.2 Será classificado e contemplado com uma bolsa integral somente para o ano de 2020, o candidato que tirar nota igual ou superior a 9,0;
5.3 Caso nenhum candidato atinja a média exigida, a bolsa não será concedida para a série em questão;
5.4 O(A) candidato(a) será submetido à uma avaliação objetiva, valendo 150 pontos e uma produção de texto valendo 50 pontos e para ser classificado(a) o(a) candidato(a) deverá ter aproveitamento de 90% em ambas as provas.
5.5 O(A) aluno(a) contemplado(a) com a bolsa de estudo, poderá continuar como bolsista nos anos subsequentes se ele(a) obtiver nota 9,0 ou superior, em todas as disciplinas.
5.6 Caso o(a) aluno(a) no decorrer do ano não consiga estas notas, ele(a) poderá participar do Processo Seletivo de 2021.
5.7 O benefício não se estende aos livros didáticos, livros literários, excursões, uniformes, lanche, maratonas ou outros gastos individuais, restringindo apenas à mensalidade.
6. Das vagas
6.1 Será disponibilizado somente uma vaga para cada ano/série (2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I, 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental II e 1ª, 2ª e 3ª série do Ensino Médio). Em caso de empate entre os candidatos, será considerando, para efeito de desempate, a maior nota na produção de texto.
7. Da revisão de prova
7.1 Ao(À) candidato(a) não será concedido o direito de revisão de prova.
8. Da Comissão de Bolsa de Estudo
8.1 A realização do Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudo estará a cargo e sob responsabilidade da Comissão de Bolsas, que terá a função de regrar e deliberar os procedimentos internos para a concessão desse benefício;
8.2 É atribuição da Comissão de Bolsa de Estudo, apurar a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a Bolsa de Estudo, quaisquer indícios de irregularidades no processo, adotando as medidas cabíveis para sua correção;
8.3 Preservar a transparência e a correção do processo, evitando interferências de qualquer origem;
8.4 Não caberá recurso ao resultado da classificação, bem como da desclassificação do(a) candidato(a).
9. Da manutenção da bolsa
9.1 É condição essencial para a manutenção da bolsa, o cumprimento do Regimento do Colégio.
10. Das Disposições Gerais
10.1 A concessão de bolsa de estudo é uma prerrogativa do Colégio Ômega, dentro de critérios estabelecidos, com validade anual, de acordo com a legislação vigente, não se constituindo o benefício em direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo.
10.2 A bolsa de estudo é intransferível.
10.3 Implica a aceitação, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas no presente edital.
Casos omissos neste regulamento serão deliberados pela mantenedora.
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